CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 177
Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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Resumo Jurídico

Artigo 177 da CLT: Proibição do Trabalho em Locais Insalubres

O artigo 177 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma proibição clara quanto à realização de trabalho em condições que apresentem riscos à saúde do trabalhador, mesmo que ele concorde com tais condições.

Em resumo, este artigo determina que:

  • É vedado o trabalho em locais insalubres, perigosos ou em condições que causem dano à saúde do empregado, independentemente de sua vontade ou acordo. Isso significa que, mesmo que um trabalhador aceite trabalhar em um ambiente insalubre, essa disposição é considerada nula de pleno direito, pois vai contra o princípio fundamental de proteção à saúde e segurança do trabalhador.

O que são "locais insalubres"?

São aqueles ambientes de trabalho onde os empregados estão expostos a agentes nocivos à sua saúde (físicos, químicos ou biológicos), que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos em razão da natureza, intensidade do agente e tempo de exposição. Exemplos incluem exposição a ruído excessivo, poeiras, produtos químicos perigosos, temperaturas extremas, etc.

Por que essa proibição é importante?

A intenção do legislador com este artigo é garantir a integridade física e mental dos trabalhadores. A saúde é um direito fundamental, e a CLT busca, através de suas normas, prevenir doenças e acidentes de trabalho. O acordo individual de um trabalhador não pode sobrepor a obrigação legal do empregador de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e sadio.

Consequências para o empregador:

O descumprimento desta norma pode acarretar diversas sanções ao empregador, incluindo:

  • Multas administrativas.
  • Ações judiciais por danos morais e materiais.
  • Obrigações de pagar adicional de insalubridade ou periculosidade, caso as condições sejam comprovadas.
  • Em casos extremos, a impossibilidade de continuidade da atividade empresarial em tais condições.

Em suma, o artigo 177 da CLT reforça o compromisso legal em proteger a saúde dos trabalhadores, tornando nulo qualquer consentimento que vise flexibilizar a segurança em ambientes de trabalho nocivos.